O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a decisão de primeira instância que obriga o município de Bariri, localizado a 56 quilômetros de Bauru, a indenizar em R$ 10 mil um paciente que, em agosto de 2021, precisou engatinhar para chegar à sua residência após ser transportado por uma ambulância sem cadeira de rodas. Na época, o caso gerou grande repercussão, levando a diretora de Saúde do município a pedir desculpas pessoalmente ao paciente.
A ação judicial, buscando reparação por danos morais, foi iniciada em 2022. Em abril de 2024, o juiz Igor Canale Peres Montanher decidiu a favor do paciente, argumentando que a ambulância não estava adequadamente equipada e que o município não forneceu um serviço condizente com as necessidades do paciente.
A prefeitura de Bariri recorreu da decisão, alegando que o paciente recusou a ajuda dos motoristas da ambulância tanto no momento do resgate quanto após a alta hospitalar, e que o ato de engatinhar foi resultado da “teimosia” do paciente, e não de falha no serviço público.
No entanto, em julgamento realizado no dia 12 de março, o TJ manteve a condenação por unanimidade. O relator Gustavo Santini Teodoro destacou que as evidências comprovaram a ausência de cadeira de rodas e de estrutura adequada na ambulância, forçando o paciente a se locomover de forma indigna.
O relator também rebateu a alegação de que a vítima recusou assistência, afirmando que tal fato não exime o município de garantir um transporte adequado para pacientes. “A responsabilidade estatal decorre da omissão na prestação do serviço e não da eventual aceitação de ajuda pelo paciente”, concluiu o relator.


